O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda começou no dia 02/03/2017 e o tempo corre! O prazo vai até 28/04/2017 mas não podemos deixar para a ultima hora né?
Você sabia que quantos antes entregar a sua declaração, mais rápido receberá a restituição?
Qualquer pessoa que recebeu salário, aposentadoria, alugueis ou pensões, superior a R$ 28.559,70 no ano está obrigado a declarar o imposto de renda.
Este ano temos um novidade! Qualquer dependente maior de 12 anos precisa ter o numero do seu CPF declarado, ou seja, se seu filho ou dependente não tem CPF ainda, corra para providenciar e não perder o prazo.
Vamos ficar ligados, porque muitas das despesas que você tem com seu filho podem ser dedutíveis no valor a pagar de imposto de renda!
Despesas com Saúde:
Nesta categoria entra despesas com médicos, planos de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos...
Não há limites para esta dedução, mas tudo deverá estar comprovado por recibos ou notas fiscais. Em posse de todas as notas, envie para seu contador para que seja lançado no seu imposto de renda.
Despesas com Instrução:
Pode-se deduzir o valor pago com escola para os filhos, creche... ou até mesmo a sua faculdade, pós graduação ou algum tipo assim de instrução.
O valor máximo a ser deduzido nesta categoria é de R$3.561,50.
Peça na escola de seu filho ou na sua o informe para o imposto de renda. É um "resumo" de todos os valores que você desembolsou, que deverá ser repassado para seu contador incluir na sua declaração.
Despesas por dependente:
Cada dependente lançado no seu Imposto de renda abate R$2275,08. Mas é preciso que o contador faça uma análise se seria melhor lançar os filhos na declaração do pai ou da mãe. visto que só é permitido o lançamento em uma das duas.
Despesas com empregado Doméstico:
Nesta categoria entra também as babás, caseiros... O limite de dedução é de R$ 1.093,77 por empregado.
Documentação Necessária para declaração:
- Informe de rendimentos do trabalho assalariado e/ou caso seja socio de alguma empresa, informe da distribuição de lucros;
- Informe de recebimentos de alugueis;
- Informes bancários, de poupança ou aplicações financeiras;
- Contratos de compra e venda de imóveis, veículos ou qualquer bem;
- Informe de compra e venda de ações na bolsa.
- Documentos que comprovem as despesas dedutíveis.
Apesar de não precisar ser contador para fazer a declaração, é muito importante ter o auxilio de alguém capacitado; pois todas as informações são cruzadas e qualquer declaração de valores erradas podem te levar a cair na malha fina! O que te dará uma dor de cabeça danada.
É preciso fazer uma análise técnica de origem e aplicações de recursos, pois qualquer aumento patrimonial terá que ser compatível com seus rendimentos.
Caso precisem de auxilio podem contar comigo!
Beijos e mais beijos
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