Mês que vem eu, minha irmã, minhã mãe e os meninos iremos para Foz do Iguaçu (Já prometo um post aqui de como é Foz para crianças), sem o meu marido... passeio de mulheres e crianças!
A minha primeira preocupação foi: Será que meu marido precisa autorizar o Voo sem a sua presença? Como tem que ser feita esta autorização?
Foi ai que numa noite, recebo um e-mail da
Ampla comunicação com o seguinte assunto: Vai viajar com crianças? Respondi para o email SIM! Assim como eu respondo o "Boa noite" do Willian Bonner todos os dias...
Resolvi então Compartilha-lo com vocês, pois acho que pode ser um assunto que gera muitas dúvidas, não é?
Quem escreveu este artigo foi a Dr. Luciana Atheniense, advogada especialista em direito do turismo e do consumidor! Ela tem uma pagina também,
Viajando Direito... onde vocês podem entrar para dar uma viajada legal! Tem muita coisa bacana!
"Criança viajando desacompanhada:
O pai ou a mãe deverá comparecer ao
Posto de Atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude, munido da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e de um documento de identificação que comprove o parentesco, para requerer autorização judicial. No caso de responsável legal, é necessário que este apresente a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.
Não é necessária a autorização quando a criança (com 12 anos incompletos) for viajar para uma comarca vizinha daquela em que reside, desde que ambas sejam do mesmo Estado, ou para comarca da mesma região metropolitana de sua residência.
Documentos exigidos (pai ou mãe): de identificação (pai ou mãe), certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada).
Documentos exigidos (responsável legal): de identificação (responsável) ou certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.
Criança viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal (tutor ou guardião) ou irmão maior de 18 anos:
Não é necessária a autorização, bastando apenas que os pais ou o responsável legal estejam portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou, ainda, carteira de identidade da criança e um documento que comprove o parentesco.
Para comprovar que é o responsável legal da criança, o adulto deverá portar a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.
Documentos exigidos: de identificação ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou RG da criança.
Criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós:
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Lara e sua Dinda |
Neste caso, também não é exigida a autorização. Basta apenas que o responsável esteja portando a certidão de nascimento da criança, único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto, e um documento de identificação.
Documentos exigidos: de identificação ou certidão de nascimento original, ou cópia autenticada ou RG da criança.
Criança viajando acompanhada de pessoa maior de 18 anos, que não seja parente:
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Tia Julia é parente sim, mas a foto ta bem bonitinha ne? |
O pai, a mãe ou o responsável legal, deverá redigir uma autorização de viagem. Em caso de viagem terrestre, deverão ser apresentados, no embarque, os originais ou cópias autenticadas dos documentos de identidade da criança e do acompanhante, sendo admitida para o menor a identificação pela certidão de nascimento original ou em cópia autenticada, desde que legível.
Já para viagem aérea, no check-in e no embarque, serão exigidos os originais dos documentos de identidade da criança e do acompanhante, sendo admitida para a criança a identificação pela certidão de nascimento original ou em cópia autenticada, desde que legível. A autorização deverá indicar o prazo de validade, pois, do contrário, será considerada como de 90 dias.
Documentos exigidos: de identificação, certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou RG da criança, e autorização escrita do pai, da mãe ou do responsável.
Hospedagem:
A criança e o adolescente que viajar, em território nacional, sem a companhia dos pais, deverá apresentar no estabelecimento de hospedagem uma autorização concedida pela mãe, pai ou responsável.
O artigo 82 do ECA (Lei 8.069/90) determina que “é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.
A não observação, pelo estabelecimento, da norma acima, acarretará em pena de multa e, em caso de reincidência, no fechamento do local por até 15 dias, ou, até mesmo, definitivo (artigo 250 do ECA)."
Viu como as dicas da Dr Luciana são válidas?
Lembrando que, qualquer passeio que a criança faça, mesmo que dentro da mesma cidade, é preciso andar com um documento dela em mãos! Quando ela for passear sem a mamãe então, esta observação faz-se ainda mais necessária!
Eu particularmente acho um saco sair com aquela certidão de nascimento gigante... Hoje, crianças pequenininhas já podem tirar carteira de identidade! Facilita a vida né?
E ai? Vai ter viagem sem os papais por ai? Com a vovó?
Conta aqui pra gente como será!
Contato@mamaesortuda.com
Beijos e mais Beijos